terça-feira, 1 de junho de 2010

Você conhece o Art. 267 do CTB??

Olá galera, esse é o meu primeiro post. Como acabei de criar este Blog e ainda não estou com muito tempo para escrever, resolvir postar este email que uma amiga me enviou.

LEIA - IMPORTANTÍSSIMO MULTA DETRAN
MULTA DE TRANSITO : essa você sabia???

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!

Nenhum comentário:

Postar um comentário